TSTRRAg 49000-67.1991.5.06.0009
Inteligência dos arts. 114, I, da Constituição da República
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência dos arts. 114, I, da Constituição da República
- E 98, § 2º, II, da Lei nº 8.078/1990, à luz da jurisprudência do STF
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte
- Aplicação analógica da OJ nº 123 da SDI-II
- Aplicação analógica da OJ nº 6 do Tribunal Pleno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Execução coletiva de elevado valor, sinalizando a transcendência econômica da causa, nos moldes do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE VÍNCULO CELETISTA –ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –ART. 877 DA CLT –OBSERVÂNCIA –PRECEDENTES DO STF 1. Compete à Justiça do Trabalho a execução de rubrica intrínseca ao vínculo celetista mantido entre o Executado e os Substituídos antes da transposição para o regime estatutário. Inteligência dos arts. 114, I, da Constituição da República; 877 da CLT; e 98, § 2º, II, da Lei nº 8.078/1990, à luz da jurisprudência do STF. 2. Tramitando o feito há trinta e três anos, a interrupção de procedimento executório em estágio avançado, para encaminhamento a juízo diverso, revela-se incompatível com a segurança jurídica, o direito fundamental à razoável duração do processo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o imperativo da justiça (arts. 1º, caput e III e IV, 3º, I, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA –AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO –ART. 879, § 2º, DA CLT NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.432/1992 –FACULDADE DO JUÍZO –INOCORRENTE AFRONTA DIRETA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO –ART. 896, § 2º, DA CLT –SÚMULA Nº 266 DO TST Não se confunde com perícia contábil a elaboração da conta de liquidação pelo contador auxiliar do juízo. Na redação do art. 879, § 2º, da CLT dada pela Lei nº 8.432/1992, em vigor no momento da homologação dos cálculos, a intimação das partes para impugnar a conta de liquidação configura mera faculdade atribuída ao juízo. Não se cogita de ofensa direta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando dependente, a aferição de eventual lesão a tais preceitos, de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Precedentes. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE –EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –SÚMULA Nº 114 DO TST –REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 878 DA CLT –MORA NÃO ATRIBUÍVEL AO EXEQUENTE –SÚMULA Nº 126 DO TST –ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –IMPERTINÊNCIA –PRECEDENTES –ART. 896, § 2º, DA CLT –SÚMULA Nº 266 DO TST 1. À míngua de previsão legal, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma da Súmula nº 114 do TST e em conformidade com a redação original do art. 878 da CLT. 2. Registrado, no acórdão regional, que o Sindicato-Exequente requereu providências à liquidação poucos dias depois de notificado do trânsito em julgado, a ele não se pode atribuir a mora na execução, e sim aos inúmeros incidentes e questionamentos supervenientes. Súmula nº 126 do TST. 3. Insubsistente a indicação de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Lei Maior para veicular insurgência contra decisão que, amparada na legislação processual trabalhista vigente ao tempo em que iniciada a execução, afasta a prescrição intercorrente, fenômeno processual de regência infraconstitucional e não assimilável ao instituto assegurado no preceito invocado. Precedentes. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. EXCESSO DE EXECUÇÃO –PAGAMENTO BIS IN IDEM –LEI Nº 8.460/1992 –INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS –LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO –ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA –REEXAME DE FATOS E PROVAS –SÚMULA Nº 126 DO TST –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II –ART. 896, § 2º, DA CLT –SÚMULA Nº 266 DO TST 1. Condicionada a aferição de eventual ofensa à coisa julgada ao revolvimento do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o trânsito da Revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Não há falar em lesão à coisa julgada quando necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela dissonância, que há de ser inequívoca, entre o comando da sentença exequenda e o prescrito na liquidação. Aplicação analógica da OJ nº 123 da SDI-II. Não configurada ofensa direta e literal de preceito da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. COMPENSAÇÃO –INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 1994 –ART. 896, § 2º, DA CLT –SÚMULA Nº 266 DO TST 1. Dependente a aferição de eventual afronta à garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito, ao reexame do quadro fático assentado na instância recursal ordinária, emerge o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Aplicação analógica da OJ nº 6 do Tribunal Pleno. Súmula nº 333 do TST. Requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST não atendidos. EXCESSO DE EXECUÇÃO –SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL –LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA –SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA Vislumbrada lesão ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXCESSO DE EXECUÇÃO –SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL –LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA –SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA –OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1. À luz do art. 8º, III, da Constituição da República, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, inclusive nas liquidações e execuções de sentença. Precedentes do STF e da SDI-I do TST. 2. Não se confundem, todavia, a amplitude da substituição processual pelo sindicato e a titularidade do objeto da execução pelo substituído. Embora processualmente tutelado mediante ação promovida pelo ente coletivo, o direito reconhecido no título executivo –incorporação da rubrica paga a título de PCCS –é materialmente individual, necessariamente vinculada, a eficácia subjetiva da coisa julgada, à sua aquisição pelo substituído. A inclusão, no universo dos substituídos, de servidores que não mantiveram com o Executado vínculo de natureza celetista, e, portanto, não participam do título executivo transitado em julgado, afronta o postulado constitucional da proteção à res judicata , consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 3. Nas ações coletivas para tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, a condenação é tipicamente genérica, limitada a fixar a responsabilidade do réu (art. 95 da Lei nº 8.078/1990), devendo se proceder à individualização dos substituídos por ocasião da liquidação. Nessas condições, os efeitos da coisa julgada não alcançam a satisfação dos requisitos subjetivos, sendo irrelevante a inclusão em lista de substituídos apresentada pelo Sindicato-Autor, notadamente quando, consoante registra o próprio Regional, sequer considerada a referida lista no julgamento do processo de conhecimento. 4. A adequação da condição individual dos substituídos ao comando sentencial traduz fato constitutivo do direito subjetivo reconhecido na decisão transitada em julgado, a ser demonstrado pelo Exequente por ocasião da liquidação, não se tratando de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito, cujo ônus da prova seria, aí sim, imputável ao Executado. A exigência de que o Executado provasse fato negativo –que os 113 trabalhadores por ele apontados não mantiveram com ele vínculo de natureza empregatícia –traduz verdadeira probatio diabolica . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento do Executado para processar o Recurso de Revista no tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ABRANGÊNCIA - EXCLUSÃO DE EXEQUENTES - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista do Executado, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgando parcialmente procedente os Embargos à Execução, determinar que, em relação aos 113 (cento e treze) servidores relacionados pelo Executado, fica o prosseguimento da execução atrelado à demonstração pelo Exequente da existência de vínculo de natureza celetista anteriormente à formação de vínculo estatutário com o Executado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Plano de Cargos e Salários; Legitimidade Ativa