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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010052-32.2023.5.03.0037

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
  • Grau máximo

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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