TSTAg-AIRR 1001120-35.2022.5.02.0608
Horas extras: empregado doméstico
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregado doméstico
- Caseiro
- Registro de jornada não apresentado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. CASEIRO. REGISTRO DE JORNADA NÃO APRESENTADO. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRR. TEMA 122. 1. O Pleno do TST, na sessão de 28/04/2025, no julgamento do processo RRAg - 0000750-81.2023.5.12.0019 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 122), a seguinte tese vinculante: “A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.” 2. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao reconhecer a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, em razão da não apresentação de controles de frequência pela ré, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator