TSTAg-AIRR 0100314-57.2023.5.01.0013
Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APLICADO AO NÃO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo. Ministro Presidente do TST não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação, pois não impugnou os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 422, item I, do TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que a agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o recurso de revista reúne os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT, como também renova as alegações de mérito do apelo. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento