TSTAIRR 0010244-46.2021.5.15.0054
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Doença do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que a parte agravante não logra desconstituir a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada, quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator