TSTAg-AIRR 100997-54.2019.5.01.0007
Grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrado que não se trata de mera relação comercial entre as empresas, mas de efetiva comunhão de interesse integrado e atuação conjunta das reclamadas ligadas ao transporte aéreo , na forma do artigo 2º, parágrafos 2º e 3º da CLT . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita