TSTRO 10878-19.2016.5.03.0000
Município de lagoa da prata: pagamento de biênios e quinquênios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Município de lagoa da prata
- Pagamento de biênios e quinquênios
- Modulação de efeitos
- Recurso
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS. COISA JULGADA DECLARADA INCONSTITUCIONAL APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão com fundamento no art. 966, V, do CPC. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV da Lei Orgânica Municipal. A decisão rescindenda transitou em julgado em 23/06/2016, enquanto, no julgamento do ARE 1.204.148 (em decisão do e. Ministro Alexandre de Moraes), procedeu-se à modulação de efeitos em que foram ressalvadas situações com decisão judicial transitada em julgado até a data da publicação do acórdão proferido na Medida Cautelar proposta em ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, qual seja: 08/08/2016. No caso dos autos, portanto, a decisão rescindenda está protegida pela modulação de efeitos fixada na Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Recurso ordinário desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Prescrição; Penalidades Processuais; Competência da Justiça do Trabalho