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Jurisprudências

TSTAIRR 0001016-19.2022.5.07.0027

Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de sanitários usados por grande fluxo de pessoas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Coleta de lixo urbano
  • Prova pericial que aponta grau máximo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS USADOS POR GRANDE FLUXO DE PESSOAS. COLETA DE LIXO URBANO. PROVA PERICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 enquadra como atividade insalubre de grau máximo aquela em contato permanente com lixo urbano, o qual se equipara aos banheiros de grande circulação, como no caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Por sua vez, esta Corte Superior, firmou o entendimento no sentido de que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por se equiparar ao lixo urbano. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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