TSTAg-AIRR 419-51.2020.5.17.0121
Índice de correção inferior ao devido: compensação com valores já pagos
- Direito do Trabalho
- Índice de correção inferior ao devido
- Compensação com valores já pagos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS DE " ABONO-COMPLEMENTAÇÃO " DE PENSÃO POR MORTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO INFERIOR AO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM VALORES JÁ PAGOS. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional reputou devido o pagamento de diferenças de abono de complementação em razão da necessidade de se aplicar o maior índice entre os previstos nas Resoluções da reclamada, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 24 da SBDI-1 do TST. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.