TSTAg-AIRR 1001399-54.2024.5.02.0057
Enquadramento como bancário: empregado de empresa de processamento de dados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bancário
- Empregado de empresa de processamento de dados
Ementa
AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 239 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator