Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001399-54.2024.5.02.0057

Enquadramento como bancário: empregado de empresa de processamento de dados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 239 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.