TSTEDCiv-Ag-AIRR 11388-23.2019.5.15.0152
Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
- Deserção dos embargos declaratórios
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A reclamada, ora embargante, não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas