TSTAg-AIRR 643-80.2013.5.15.0091
Impugnação aos cálculos periciais homologados: progressão horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Impugnação aos cálculos periciais homologados
- Progressão horizontal por antiguidade
- Progressões especiais
- Compensação
- Impossibilidade
- Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÕES ESPECIAIS. COMPENSAÇÃO. REEXAME DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Preclusão / Coisa Julgada