TSTAg-AIRR 21478-33.2016.5.04.0401
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Concorrencial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não observância
- Óbice de natureza processual
- Multa normativa
- Base de cálculo
- Salário mínimo profissional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RESOLUTÓRIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA NORMATIVA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios