TSTAg-RRAg 1472-87.2022.5.09.0002
Intervalo intrajornada: extrapolação da jornada de trabalho de 6 horas
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Extrapolação da jornada de trabalho de 6 horas
- Exigência de elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos
- Impossibilidade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA APRECIADO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS. EXIGÊNCIA DE ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível da contrariedade à Súmula nº 437, IV, do TST , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS. EXIGÊNCIA DE ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a concessão do intervalo intrajornada quando extrapolada a jornada diária de 6 horas não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, o que se dá por completa ausência de amparo legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao condicionar o pagamento do tempo suprimido a título de intervalo intrajornada às ocasiões em que houver labor extraordinário superior a 30 minutos extraordinários, decidiu em desconformidade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (b) reconhecer que o tema oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 437, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condicionante imposta pela Corte de origem ao pagamento do período suprimido a título de intervalo intrajornada e deferir o seu pagamento em favor da parte reclamante sempre que observada a extrapolação da 6ª hora diária.