TSTAg-AIRR 0000205-53.2020.5.05.0102
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Horas extras
- Dedução de horas extras com abono fretamento
- Impossibilidade
- Ausência parcial dos controles de ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS COM ABONO FRETAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. APURAÇÃO DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator