TSTAg-AIRR 11263-29.2019.5.15.0096
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a parte não cumpriu o requisito formal quanto à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca diretamente o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional