TSTAg-AIRR 525-23.2013.5.01.0341
Jornada de trabalho: redução do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Alegação de autorização via norma coletiva
- Não apresentação do diploma coletivo
- Inviabilidade do exame em abstrato do alegado conteúdo da norma
- Inviável, portanto, constatar o desacerto da decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO VIA NORMA COLETIVA. NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA COLETIVO. ANÁLISE SEQUENCIAL PREJUDICADA. INVIABILIDADE DO EXAME EM ABSTRATO DO ALEGADO CONTEÚDO DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A parte não apresenta argumentos suficientes aptos a autorizar a reforma da decisão recorrida. 2. Na espécie, verifica-se que a pretensão recursal está amparada no alegado desrespeito ao conteúdo de normas coletivas que, segundo a parte agravante, autorizavam a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. 3. Ocorre, todavia, que da análise do acórdão regional emerge a conclusão de que a parte sequer apresentou, no momento processual oportuno, as normas coletivas invocadas (artigo 818, II, da CLT). Inviável, portanto, constatar o desacerto da decisão. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada