TSTAg-AIRR 0000882-51.2023.5.17.0003
Prescrição: não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora