TSTAg-AIRR 0011707-34.2020.5.15.0094
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COM FUNDAMENTO NA CONDIÇÃO DE ENTE PRIVADO DO SEGUNDO RECLAMADO, COM DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator