TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000178-77.2023.5.05.0001
Adicional de periculosidade: radiação ionizante
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT PARA COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo quanto ao tema do adicional de periculosidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o trecho transcrito no recurso de revista seria suficiente para comprovar o prequestionamento. Sucessivamente, reitera as razões de fundo quanto ao tema e pleiteia manifestação expressa desse Colegiado quanto ao adicional de periculosidade. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do agravo, ficando esclarecido que, a despeito de a matéria debatida ser objeto de tese vinculante do TST (Tema nº 248 da Tabela de IRR), no caso concreto incidiram óbices processuais que impediam a apreciação da controvérsia por essa Corte Superior (ausência de comprovação do prequestionamento da matéria nas razões do recurso de revista). Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.