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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000181-23.2024.5.09.0668

Cargo de confiança: enquadramento no art. 62, II, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT está amparada na prova oral produzida nos autos, notadamente na prova testemunhal e documental, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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