Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001322-32.2023.5.17.0008
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos exequentes
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.