TSTAIRR 477-94.2020.5.09.0018
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS VANDA ZILA DE ARAUJO MORO E OUTROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os recorrentes, ora agravantes, não destacaram os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveram os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional de forma integral, sem proceder a nenhum realce dos aspectos fáticos e/ou das teses jurídicas porventura confrontados no recurso de revista. Destarte, e a despeito da decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, tem-se que a estratégia escolhida pela parte atrai o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição integral da decisão recorrida somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos (v.g. um parágrafo curto; uma frase; poucas linhas), o que seguramente não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.