Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001088-83.2024.5.02.0018

Progressão salarial: promoção

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Progressão salarial
  • Promoção
  • Plano de cargos e salários
  • Dissenso de teses não configurado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO SALARIAL. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que “As normas da reclamada relativas à evolução salarial revelam que há combinação de pressupostos relativos à antiguidade e merecimento, além do posterior condicionante ao limite financeiro”. Diante da premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, não se vislumbra violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, pois o plano de cargos e salários instituído na reclamada prevê a progressão salarial por meio de antiguidade e merecimento, nos termos do disposto nos mencionados dispositivos. Dissenso de teses não configurado. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.