TSTAIRR 24047-23.2020.5.24.0041
Multa por litigância de má-fé: arestos oriundos do mesmo regional
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Arestos oriundos do mesmo regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte reclamante em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. ARESTOS ORIUNDOS DO MESMO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte reclamante indicou arestos provenientes do mesmo TRT prolator do acórdão recorrido. Todavia, nos termos da OJ 111 da SbDI-1 do TST "Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98." Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.