TSTAg-AIRR 1843-07.2016.5.09.0020
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 preliminar de nulidade…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCIDÊNCIA DO ITEM IV DO ART. 896, § 1º-A DA CLT - SÚMULA Nº 422 DO TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL SÚMULAS NOS 6 E 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação à preliminar, verifica-se que as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Quanto ao mérito, c onforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e negar-lhe provimento.