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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001462-06.2019.5.02.0041

Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Omissão caracterizada
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. No entanto, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sexta Parte

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