TSTEDCiv-RRAg 1001462-06.2019.5.02.0041
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Omissão caracterizada
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. No entanto, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sexta Parte