TSTAIRR 0010236-13.2022.5.03.0137
Compensação de honorários sucumbenciais: requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de honorários sucumbenciais
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora