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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000352-13.2020.5.09.0088

Deserção do recurso de revista: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que foi indeferido na sentença de primeiro grau o pedido de justiça gratuita. Embora não condenado naquela instância ao pagamento das custas, havia um interesse potencial do autor em buscar reforma da sentença nesse aspecto, caracterizado pela possibilidade de que o apelo manejado pela parte adversa viesse a ser provido e tivesse seu pedido inicial totalmente indeferido, com o ônus de arcar com as despesas processuais. Mantida sua inércia apesar do interesse latente, transitou em julgado a sentença nesse aspecto, estando preclusa a oportunidade de discussão, razão pela qual deve ser confirmada a deserção do recurso de revista. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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