Jurisprudências
TSTAg-AIRR 23158-21.2017.5.04.0271
Trabalho externo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Comissão
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Sucumbência; Trabalho Externo