Jurisprudências
TSTEDCiv-RO 782-86.2012.5.10.0000
Remição extemporânea da dívida: não caracterização de preço vil
- Direito do Trabalho
- Remição extemporânea da dívida
- Não caracterização de preço vil
- Óbice da súmula 410 do TST
- Cláusula de indisponibilidade
- Entendimento da súmula 298 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. REMIÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DÍVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. CLÁUSULA DE INDISPONIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 298 DO TST. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.