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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 432-24.2021.5.14.0404

Abuso de direito da empregadora: não liberação dos dirigentes sindicais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Abuso de direito da empregadora
  • Não liberação dos dirigentes sindicais
  • Assunção de ônus pela ect
  • Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
  • Dialeticidade não observada
  • TST nos autos do Dissídio Coletivo"

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ABUSO DE DIREITO DA EMPREGADORA. NÃO LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. ASSUNÇÃO DE ÔNUS PELA ECT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese autoral de existência de abuso de direito por parte da reclamada com a adoção do fundamento de que a ECT agiu conforme previsão em norma coletiva e "com a multicitada decisão do E. TST nos autos do Dissídio Coletivo". Ocorre que, no recurso de revista, o autor limita-se a alegar a existência de abuso de direito por parte da ECT, com base na condição econômica da reclamada. Ausente a impugnação específica aos dois fundamentos decisórios, evidencia-se o descumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. APLICAÇÃO DA NORMA INTERNA  MANPES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS EXCERTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E OS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Em seu recurso de revista, o autor transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, o que impossibilita o cotejo analítico entre os excertos do acórdão recorrido e o dispositivo tido por violado . Incorreu, portanto, em desatenção ao disposto n o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência do referido óbice processual inviabiliza a análise da matéria resulta na ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Honorários Advocatícios

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