TSTAg-Ag-ARR 1001632-37.2017.5.02.0044
Cerceamento de defesa: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas extras
- Óbice processual
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Férias
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF, consubstanciada no Tema 401, é no sentido de que a questão afeta à configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Férias; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa