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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 896-78.2018.5.17.0013

Sobrestamento: não determinação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO DETERMINAÇÃO. 1. Não há falar em suspensão do feito em razão da afetação do Tema 149 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos no âmbito desta Corte Superior, uma vez que não houve determinação do Relator neste sentido. 2. E, ainda que assim não fosse, o caso dos autos não tem aderência ao citado tema, uma vez que há registro expresso no acórdão regional de que a parte autora não desenvolvia suas atividades laborais em ambiente insalubre. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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