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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11081-25.2015.5.15.0115

Estabilidade Acidentária: prescrição e Decadência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Estabilidade Acidentária
  • Prescrição e Decadência
  • Indenização por Dano Material
  • Doença Ocupacional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 921.043,04 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre ofensa à coisa julgada no que tange à multa por obrigação de fazer, à PLR e 13ª cesta-alimentação, aos salários de reintegração e às horas intervalares, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT , da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-2, ambas do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.837,32 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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