TSTAg-AIRR 1000525-70.2021.5.02.0511
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de ataque ao fundamento decisório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por Dano Moral
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porquanto restara desfundamentado. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional