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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000525-70.2021.5.02.0511

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de ataque ao fundamento decisório

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de ataque ao fundamento decisório
  • Dialeticidade inobservada
  • Indenização por Dano Moral
  • Outras Hipóteses de Estabilidade
  • Doença Ocupacional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porquanto restara desfundamentado. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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