STJAgRg no AREsp 2.868.646
Tráfico de drogas: pleitos de absolvição ou de desclassificação da conduta e de restituição do bem apreendido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Elementares não caracterizadas
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. ELEMENTARES NÃO CARACTERIZADAS. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.