TSTAg-AIRR 0010865-45.2022.5.03.0053
Técnica de enfermagem: relação de emprego configurada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Técnica de enfermagem
- Relação de emprego configurada
- Óbice de natureza processual
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRADA AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista os expressos registros da Corte Regional de que “Admitida a prestação pessoal de serviços”, “não prospera a tese recursal de que ‘havia ampla liberdade na realização do serviço, além da completa ausência de pessoalidade’ ”. Consta ainda do acórdão regional que o preposto revelou desconhecimento de fatos essenciais da controvérsia. Nesse sentido, inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator