TSTAg-Emb-AIRR 1001511-83.2023.5.02.0501
Descabimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Descabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SDI-1. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, uma vez que interpostos em face de decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, por incabíveis, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos são incabíveis, a teor da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST, uma vez que interpostos em face de decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator