TSTAg-AIRR 1001738-69.2023.5.02.0373
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação