TSTEDCiv-AIRR 0010911-17.2024.5.03.0036
Promoções por antiguidade e por merecimento: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade e por merecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.