TSTAg-EDCiv-AIRR 80-14.2022.5.05.0006
Progressões por antiguidade: necessidade de disponibilidade orçamentária
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Necessidade de disponibilidade orçamentária
- Condição puramente potestativa
- Promoção
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITAÇÃO DE PROMOÇÕES A PERCENTUAL ESPECÍFICO INCIDENTE SOBRE A FOLHA SALARIAL DA EMPRESA . CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, foi dado provimento ao recurso. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento . Por outro lado, não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a limite objetivo máximo de 1% sobre a folha salarial da empresa, pois a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção; Ônus da Prova