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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100819-45.2019.5.01.0221

Acórdão embargado que afastou o vínculo de emprego e o enquadramento da trabalhadora como financiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Necessidade de devolução dos autos à vara do trabalho de origem
  • Horas Extras
  • Enquadramento / Classificação
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE AFASTOU O VÍNCULO DE EMPREGO E O ENQUADRAMENTO DA TRABALHADORA COMO FINANCIÁRIA. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e o enquadramento da reclamante como financiária e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes. No acórdão embargado houve manifestação expressa acerca da impossibilidade de se enquadrar o empregado de loja de departamento como financiário, quando a suposta fraude decorrer apenas do próprio oferecimento de cartões de créditos e financiamentos, com vistas a viabilizar as vendas da empregadora. Inclusive foi colocado que este é o entendimento deste TST, de modo que não houve omissão no exame do dispositivo citado pela parte, ante o exaustivo exame de direito que esta Corte levou para chegar a esta conclusão. No que se refere ao argumento de que não foram examinados os pedidos sucessivos (horas extras a partir da 8ª, diária e 44ª, semanal e do intervalo do artigo 384 da CLT), assiste razão à parte. Desde a sentença, a reclamante foi enquadrada como financiária, de modo que os pedidos sucessivos não foram analisados. Quando do provimento do recurso de revista da reclamada, que afastou o enquadramento da reclamante como financiária, esta Turma deixou de examinar a questão referente aos pedidos sucessivos constante da petição inicial. Constatado neste momento que haviam pedidos sucessivos a serem analisados, é imperativo o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, para que examine os pedidos sucessivos da reclamante, dada a alteração de circunstancia. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos sucessivos como entender de direito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeito modificativo para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos sucessivos (horas extras a partir da 8ª, diária e 44ª, semanal e do intervalo do artigo 384 da CLT), como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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