TSTAIRR-ED-Ag 1425-77.2018.5.11.0009
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução
- Determinação expressa no título executivo
- Aplicação da teoria da coisa julgada progressiva
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COISA JULGADA PROGRESSIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova; Fase de Execução