TSTAg-AIRR 12052-34.2020.5.15.0018
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo apresenta alegações genéricas, ausência de fundamentação e inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (artigos 1.010, incisos II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta