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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21408-23.2014.5.04.0001

Honorários advocatícios: descrita a assistência pelo sindicato da categoria profissional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCRITA A ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O tema "honorários advocatícios" não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior consolidada na Súmula nº 219, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. 3. PEDIDOS RELACIONADOS À NORMA COLETIVA APLICÁVEL. 4. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 5. INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Os temas "jornada de trabalho - atividade externa", "pedidos relacionados à norma coletiva aplicável", "adicional de transferência", "integração da ajuda alimentação" e "honorários periciais" não oferecem transcendência, pois se cuida de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cabimento

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