TSTEDCiv-AIRR 0000190-80.2024.5.21.0011
Terceirização: reconhecimento da responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento da responsabilidade subsidiária
- Comprovação dos serviços
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator