TSTED-Ag-AIRR 10900-82.2015.5.03.0042
Recuperação judicial: redirecionamento da execução para as devedoras solidárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Redirecionamento da execução para as devedoras solidárias
- Competência da justiça do trabalho
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA AS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial