TSTEDCiv-RR 1112-57.2019.5.20.0001
Auto de infração: lavratura fora do local de inspeção
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Lavratura fora do local de inspeção
- Justo motivo não apresentado
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ART. 629, § 1º, DA CLT. JUSTO MOTIVO NÃO APRESENTADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos Embargos de Declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. A alegação da Embargante em relação à modalidade de fiscalização mista não caracteriza omissão, mas mera pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Dessa forma, não houve omissão da decisão, mas sim apreciação expressa da matéria, em consonância com os elementos delineados pelo acórdão regional. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.