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Jurisprudências

TSTAg-AIRR-AIRR 0000600-82.2022.5.23.0002

Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Ilegitimidade ativa
  • Empregado não pertencente à base territorial do sindicato-autor
  • Princípio da territorialidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, não obstante os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita para atuar no interesse de toda a categoria (art. 8º, III, da CR), os efeitos da sentença coletiva estão limitados à base territorial do sindicato-autor. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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